Uma decisão emitida ainda em janeiro pela 9ª Vara da Fazenda do Estado de São Paulo poderá ter desdobramentos profundos sobre o mercado brasileiro de combustíveis. Nela, a juíza Simone Casoretti acolhe a argumentação de um mandado de segurança impetrado em novembro pela Royal FIC. Nela, a distribuidora alega que a forma como a monofasia dos combustíveis foi implementada extrapola o teto legal de 18% de ICMS a ser cobrado sobre produtos considerados essenciais.
Os combustíveis – junto com eletricidade, gás natural, serviços de comunicação e transportes coletivos – foram incluídos nesse rol pela Lei Complementar 194/2022.
Alguns meses antes, a Lei Complementar 192/2022 já havia determinado que as alíquotas de ICMS cobradas sobre gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP fossem unificadas nacionalmente e passassem a ser cobradas pela modalidade ad rem – com um valor fixo e não mais como um percentual do preço final de venda dos produtos como acontecia antes.